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Portaria Inmetro 157/2022: O que muda para as balanças da sua empresa?
Se a sua empresa utiliza balanças para transações comerciais, dosagem de produtos pré-medidos ou em processos de saúde, é provável que você conheça a Portaria 236/94. Durante décadas, ela foi a principal regra para instrumentos de pesagem no Brasil. No entanto, ela foi revogada e substituída pelo novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria Inmetro nº 157/2022.
Mas o que muda na prática para o seu laboratório ou indústria?
O objetivo da nova norma A Portaria 157/2022 visa alinhar o Brasil às recomendações internacionais da OIML (Organização Internacional de Metrologia Legal). Ela estabelece requisitos mais claros sobre a aprovação de modelo, verificação inicial e verificação subsequente (periódica) de instrumentos de pesagem não automáticos.
Principais pontos de atenção:
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Erros Máximos Admissíveis (EMA): A nova portaria consolida as tabelas de erros tolerados para verificações e inspeções. Balanças que ultrapassam esses limites podem ser interditadas.
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Controle Legal: A norma reforça a obrigatoriedade de verificação periódica pelo Inmetro ou órgãos delegados (IPEM) para balanças em uso comercial.
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Manutenção e Reparo: Apenas oficinas permissionárias podem realizar reparos que impliquem no rompimento de lacres, devendo o equipamento ser submetido a nova verificação após o conserto.
Manter suas balanças em conformidade com a Portaria 157/2022 não é apenas uma questão burocrática, é a garantia de que você não sofrerá autuações e de que seu cliente está recebendo a quantidade exata de produto.
A Padrão Metrologia oferece serviços de calibração e ajuste que preparam seu equipamento para atender rigorosamente a esses requisitos legais.